PMOC · Legislação atualizada 2024/2025

Lei do PMOC: RDC 886/2024, ABNT NBR 17037 e Lei 13.589 explicadas

Sim, o PMOC é obrigatório em todo o Brasil pela Lei 13.589/2018 para sistemas ≥ 60.000 BTU/h em ambientes de uso coletivo. Em 2024, a ANVISA publicou a RDC nº 886/2024, revogando oficialmente a RE 09/2003: a partir de agora, a ABNT NBR 17037 é a única referência técnica legal para qualidade do ar interior — e todo PMOC precisa ser atualizado imediatamente para evitar infrações sanitárias.

AAEng. Allan AndradeCREA-BA · Diretor técnico Atualizado em 28 de julho de 2026 9 min de leitura Revisado por engenharia

PMOC é obrigatório? Sim — e mudou em 2024

O PMOC é obrigatório em todo o território nacional desde a Lei nº 13.589, de 04 de janeiro de 2018, que elevou o plano ao nível de exigência federal. O que mudou recentemente foi a base técnica que define o "quanto" da qualidade do ar: em 10 de outubro de 2024, a ANVISA publicou a RDC nº 886/2024, que revogou expressamente a antiga Resolução RE nº 09/2003 e adotou a ABNT NBR 17037 como a única referência técnica legal para monitoramento da qualidade do ar interior em ambientes climatizados.

Se o seu PMOC — ou os laudos de qualidade do ar do seu prédio — ainda citam apenas a "RE 09/2003", eles estão desatualizados e podem ser autuados pela Vigilância Sanitária. Todo estabelecimento precisa revisar o plano e o laudo imediatamente para o novo referencial normativo. A engenharia da Hermonex faz essa atualização em Salvador e RMS em até 10 dias úteis — solicite proposta escrita.

NormaAnoO que estabeleceStatus
Portaria MS nº 3.5231998Cria o PMOC e define os procedimentos mínimos de manutenção, operação e controle✅ Vigente
Lei nº 13.5892018Torna obrigatório o PMOC em edifícios de uso público e coletivo em todo o Brasil✅ Vigente
Resolução ANVISA RE nº 092003Fixava padrões de qualidade do ar interiorRevogada pela RDC 886/2024
RDC ANVISA nº 8862024Revoga a RE 09/2003 e adota a ABNT NBR 17037 como referência técnica única✅ Vigente (em vigor)
ABNT NBR 170372022Estabelece os padrões de qualidade do ar interior em ambientes climatizados artificialmente✅ Vigente — norma técnica oficial

Em resumo: a Portaria dá o "como", a Lei dá o "obriga", a RDC 886/2024 dá o "com base em quê", e a NBR 17037 dá o "quanto".

O que muda com a RDC 886/2024

A revogação da RE 09/2003 não afrouxou a exigência — ela modernizou e endureceu os critérios técnicos. As principais mudanças que a engenharia responsável precisa refletir no PMOC:

  • Referência única: todos os laudos, planilhas e planos passam a citar a ABNT NBR 17037 no lugar da RE 09/2003.
  • Metodologia laboratorial atualizada: coleta, transporte e análise das amostras seguem os métodos definidos na NBR 17037, mais rigorosos que os anexos técnicos da antiga RE 09.
  • Novos parâmetros de conforto e salubridade com limites revisados para fungos, CO₂, aerodispersóides, temperatura e umidade — coerentes com a evolução científica pós-COVID-19.
  • Documentação obrigatória: o laudo precisa referenciar explicitamente a NBR 17037 e a RDC 886/2024. Laudos que citam apenas a RE 09 são considerados tecnicamente inválidos pela fiscalização a partir de 2025.
  • Responsabilidade técnica reforçada: a ART do PMOC precisa ser emitida por engenheiro mecânico habilitado — reforçando o que já era exigido pela Portaria 3.523/1998. Veja quem pode assinar o PMOC.

Quem é obrigado a ter PMOC

Segundo a Lei 13.589/2018, artigos 1º e 2º, é obrigado a manter PMOC:

  • Todo proprietário, locatário ou preposto responsável por edifício de uso público e coletivo
  • Cujo sistema de climatização artificial tenha capacidade igual ou superior a 60.000 BTU/h

São considerados edifícios de uso público e coletivo:

  • Shoppings, galerias e centros comerciais
  • Escolas, universidades e creches
  • Hospitais, clínicas, consultórios e laboratórios
  • Escritórios corporativos e coworkings
  • Hotéis, pousadas e resorts
  • Restaurantes, bares e lanchonetes com salão climatizado
  • Cinemas, teatros e casas de espetáculo
  • Aeroportos, rodoviárias e terminais
  • Bancos, lotéricas e agências
  • Templos religiosos com ar-condicionado central
  • Indústrias, nas áreas administrativas e de convivência
  • Órgãos públicos, tribunais, fóruns e cartórios

Como é calculada a capacidade de 60.000 BTU/h

O limite não é por equipamento — é por ambiente. Você soma a capacidade nominal (em BTU/h) de todos os aparelhos que climatizam um mesmo ambiente:

  • 3 splits de 22.000 BTU/h em uma loja → 66.000 BTU/h → PMOC obrigatório
  • 1 chiller de 40 TR (aprox. 480.000 BTU/h) em um shopping → PMOC obrigatório
  • 2 splits de 24.000 BTU/h em salas separadas com pé-direito único → 48.000 BTU/h → depende da interpretação; consulte engenheiro
  • 1 split de 18.000 BTU/h em consultório médico → 18.000 BTU/h → PMOC não é obrigatório, mas a boa prática recomenda plano simplificado

O que a ABNT NBR 17037 exige (novos parâmetros)

A NBR 17037, agora referência oficial pela RDC 886/2024, estabelece os limites máximos aceitáveis de contaminantes e conforto no ar climatizado. Os valores usualmente aplicados em ambientes comuns:

  • Material particulado fino — PM2.5: até 25 μg/m³ (novo parâmetro introduzido pela NBR 17037)
  • Material particulado inalável — PM10: até 50 μg/m³ (novo parâmetro introduzido pela NBR 17037)
  • Fungos totais: até 750 UFC/m³ e razão I/E ≤ 1,5 (interior/exterior)
  • CO₂: até 1.000 ppm (indicativo de renovação de ar)
  • Aerodispersóides totais: até 80 μg/m³
  • Temperatura de operação: entre 23 °C e 26 °C (verão)
  • Umidade relativa: entre 40% e 65%
  • Velocidade do ar: ≤ 0,25 m/s na zona ocupada

PM2.5 e PM10 — o que mudou na prática

PM2.5 é o parâmetro mais crítico introduzido pela NBR 17037. São partículas ultrafinas (≤ 2,5 μm) que penetram até os alvéolos pulmonares e são associadas a doenças cardiorrespiratórias e câncer de pulmão (OMS/IARC). Limite: PM2.5 ≤ 25 μg/m³.

PM10 são partículas maiores (≤ 10 μm) retidas nas vias aéreas superiores — irritação, rinite, agravamento de asma. Limite: PM10 ≤ 50 μg/m³.

Consequência técnica: filtros G3/G4 comuns não atendem mais. É preciso migrar para filtros F7/F8/F9 (ISO ePM1 / ePM2.5), o que exige revisão de projeto, perda de carga da fancoil e maior investimento em insumos e energia. Em compensação, a saúde ocupacional dos usuários fica efetivamente protegida.

O PMOC precisa prever análises laboratoriais periódicas com metodologia NBR 17037 para comprovar o atendimento — incluindo obrigatoriamente PM2.5 e PM10 a partir de 2024. Detalhes de frequência em periodicidade e prazos do PMOC.

Penalidades pelo descumprimento

Quem descumpre a Lei 13.589/2018, a Portaria 3.523/1998 ou opera com laudo desatualizado (ainda referenciando apenas a RE 09/2003 revogada) pode sofrer:

  • Multa administrativa aplicada por vigilância sanitária estadual/municipal (em Salvador a base é a Lei Estadual 6.914/1995 e o Decreto Estadual 5.501/1996)
  • Interdição parcial ou total do ambiente climatizado
  • Responsabilização civil por danos à saúde dos ocupantes (Código Civil, art. 927)
  • Autuações trabalhistas pelo Ministério do Trabalho, caso funcionários sejam expostos a ambiente insalubre
  • Em casos graves (surto de infecção respiratória), responsabilização criminal por crime contra a saúde pública (Código Penal, arts. 267 e 268)

Fiscalização: quem pode autuar

  • Vigilância Sanitária municipal ou estadual (VISA-Salvador e DIVISA-BA na Bahia)
  • ANVISA (em casos de surto ou fiscalização programada)
  • Ministério do Trabalho e Emprego (via auditor fiscal do trabalho)
  • Ministério Público (em ações coletivas)
  • Corpo de Bombeiros (em vistorias periódicas de AVCB)

A fiscalização costuma pedir três coisas: o PMOC assinado por engenheiro com ART, o livro/ficha de registros de manutenção em dia, e os laudos de qualidade do ar dentro da validade, agora com referência expressa à RDC 886/2024 e à ABNT NBR 17037.

Como se adequar rapidamente

Se você descobriu agora que precisa atualizar o PMOC (ou implantar do zero), o caminho é:

  1. Fazer o inventário técnico dos equipamentos existentes (entenda o passo a passo)
  2. Contratar um engenheiro habilitado que emita a ART e assine o plano atualizado (saiba quem pode assinar)
  3. Baixar um modelo de PMOC compatível com a RDC 886/2024 e adaptar
  4. Executar as primeiras intervenções e iniciar o livro de registros
  5. Fazer a primeira análise de qualidade do ar pela metodologia NBR 17037
  6. Solicitar orçamento com engenharia especializada

A Hermonex faz o pacote completo de adequação em Salvador e região metropolitana em até 15 dias úteis, com ART do Eng. Allan Andrade (Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA-BA) e todos os laudos já emitidos na nova metodologia. Solicite uma proposta ou fale direto com a engenharia pelo WhatsApp.

Responsável técnico deste conteúdo

Este artigo foi elaborado e revisado pela engenharia do Grupo Hermonex sob responsabilidade técnica do Eng. Allan Andrade — Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho, CEO e sócio-fundador, com presença nacional em veículos como SBT, R7 e Pequenas Empresas & Grandes Negócios (PEGN / Editora Globo). Todos os PMOCs assinados pela Hermonex já são emitidos na versão atualizada, com ART registrada no CREA-BA e referência expressa à RDC ANVISA nº 886/2024 e à ABNT NBR 17037.

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Perguntas frequentes sobre Legislação atualizada 2024/2025

PMOC é obrigatório?

Sim. O PMOC é obrigatório por força da Lei nº 13.589/2018 para todos os edifícios de uso público e coletivo com sistemas de ar-condicionado com capacidade igual ou superior a 60.000 BTU/h em ambiente comum. A partir de 2024, deve seguir a RDC ANVISA nº 886/2024 e a ABNT NBR 17037.

O que é a RDC 886/2024 da ANVISA?

É a Resolução da Diretoria Colegiada nº 886, publicada pela ANVISA em outubro de 2024, que revogou oficialmente a antiga RE 09/2003 e adotou a norma técnica ABNT NBR 17037 como referência única para qualidade do ar interior em ambientes climatizados. Todo PMOC precisa ser atualizado para esse novo referencial.

A RE 09/2003 ainda vale?

Não. A ABNT NBR 17037 (RDC ANVISA nº 886/2024, que revogou a RE 09/2003) foi revogada pela RDC nº 886/2024. Laudos e PMOCs que ainda citam apenas a RE 09/2003 são considerados tecnicamente desatualizados e podem gerar infração sanitária. A referência atual é a ABNT NBR 17037.

Qual é a lei do PMOC?

A Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, torna obrigatório o PMOC no Brasil. Ela é complementada pela Portaria MS nº 3.523/1998, que criou o plano, pela RDC ANVISA nº 886/2024, que define o marco técnico atual, e pela ABNT NBR 17037, que fixa os padrões de qualidade do ar interior.

Residência precisa de PMOC?

Não. A obrigatoriedade se aplica apenas a edifícios de uso público e coletivo. Residências e ambientes de uso privativo estão fora da exigência, mas a boa prática recomenda manutenção preventiva regular.

Qual a multa por não ter PMOC?

As multas variam por município e estado. A base legal é a Lei 13.589/2018 combinada com a legislação sanitária local. Além da multa financeira, há risco de interdição do ambiente e responsabilização civil por danos à saúde. Operar com laudo referenciando apenas a RE 09/2003 (revogada) já é considerado irregularidade a partir de 2025.

Quem fiscaliza o PMOC?

As Vigilâncias Sanitárias municipais e estaduais são os principais órgãos fiscalizadores, junto com a ANVISA, o Ministério do Trabalho e o Corpo de Bombeiros em vistorias de AVCB.

Preciso de PMOC se tenho só splits?

Sim, se a soma da capacidade dos splits no ambiente for igual ou maior que 60.000 BTU/h e o ambiente for de uso coletivo. O tipo de equipamento (split, VRF, chiller) não isenta da exigência.

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Conteúdo revisado pela engenharia do Grupo Hermonex — 18+ anos em climatização.