NR-35: Segurança no Trabalho em Altura para Profissionais de HVAC-R
A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) é um dos pilares da segurança do trabalho no Brasil, crucial para o setor de HVAC-R. Ela foi estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente parte da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia) com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que executam atividades em altura, ou seja, onde há risco de queda.
O que é a NR-35?
A NR-35 define trabalho em altura como qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Esta norma abrange todas as fases da atividade (planejamento, organização e execução) e estabelece as diretrizes para a implementação de medidas de proteção, tanto coletivas quanto individuais.
Seu principal objetivo é prevenir acidentes de trabalho, que muitas vezes resultam em lesões graves ou fatais. Para o profissional de HVAC-R, que frequentemente opera em telhados, lajes, andaimes, escadas, plataformas elevatórias ou até mesmo em espaços confinados com acesso vertical, a NR-35 é de fundamental importância.
Como funciona a NR-35?
A norma estrutura-se em requisitos que visam a proteção do trabalhador. Dentre os principais, destacam-se:
- Capacitação e Treinamento: Todo trabalhador que realiza trabalho em altura deve ser submetido e aprovado em treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas e periodicidade bienal. O conteúdo programático deve incluir análise de risco, condições impeditivas, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva e individual, acidentes típicos, condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e primeiros socorros.
- Planejamento: Antes de qualquer trabalho em altura, é obrigatória a realização de Análise de Risco (AR) e a emissão de Permissão de Trabalho (PT). Estes documentos devem identificar os riscos, as medidas de controle e os procedimentos específicos para a tarefa, sendo indispensáveis para a segurança. A AR deve considerar riscos adicionais, como o trânsito de pessoas/veículos, condições climáticas, risco elétrico, etc.
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): A norma exige o uso de EPIs apropriados, como cintos de segurança tipo paraquedista, talabartes de segurança, travas quedas, capacetes com jugular, luvas, e calçados de segurança. Os EPIs devem ser inspecionados antes de cada uso, armazenados corretamente e substituídos quando danificados ou com sua vida útil expirada.
- Sistemas de Proteção Coletiva (SPCs): Prioridade deve ser dada a medidas que eliminem o risco de queda (por exemplo, guarda-corpos, redes de segurança, plataformas elevatórias). Quando estas não são viáveis, a proteção individual é implementada como complemento.
- Emergência e Salvamento: É crucial que a empresa desenvolva e implemente um plano de resposta a emergências, que contemple procedimentos de resgate e primeiros socorros para trabalhadores em altura.
Aplicações Práticas no HVAC-R
No contexto do HVAC-R, a NR-35 se aplica a diversas situações cotidianas:
- Instalação e Manutenção de Splits e VRFs: Muitas vezes, unidades externas (condensadoras) são instaladas em fachadas, telhados ou suportes elevados, exigindo trabalho em altura com o uso de andaimes, plataformas elevatórias ou técnicas de acesso por corda. As unidades internas (evaporadoras) podem estar em alturas que exigem o uso de escadas ou plataformas.
- Manutenção de Chillers e Torres de Resfriamento: Frequentemente localizados em telhados ou lajes técnicas, a manutenção desses equipamentos implica acesso a grandes alturas, manipulação de ferramentas e, por vezes, de componentes pesados.
- Trabalho em Dutos e Tubulações: A inspeção, reparo ou instalação de dutos de ar e tubulações de refrigerante em forros, shafts ou galerias técnicas pode envolver acesso a alturas consideráveis.
- Instalação de Exaustores e Ventiladores: Estes equipamentos, frequentemente instalados em telhados ou paredes elevadas, demandam atenção rigorosa à NR-35.
Um exemplo prático seria a manutenção preventiva de um chiller em um telhado de 8 andares. Antes de iniciar, deve ser elaborada a AR e a PT. O técnico deve ter o treinamento da NR-35 válido, inspecionar seu cinto de segurança e talabarte duplo, verificar os pontos de ancoragem existentes e o sistema de linha de vida. Em caso de ausência de ancoragens adequadas, estas devem ser providenciadas seguindo a norma, ou métodos alternativos e seguros de acesso devem ser planejados.
Erros Comuns / Cuidados
- Subestimar a altura: Engajamento em atividades acima de 2 metros sem as devidas precauções é um erro gravíssimo.
- Falta de treinamento: Trabalhadores não treinados ou com treinamento vencido não devem executar tarefas em altura.
- EPIs Inadequados ou Defeituosos: Usar EPIs vencidos, danificados ou que não atendam às normas técnicas é um risco inaceitável.
- Ancoragem Irregular: Utilizar estruturas precárias ou não certificadas como ponto de ancoragem para o sistema de retenção de queda.
- Permissão de Trabalho Ignorada: Iniciar trabalhos em altura sem a PT devidamente preenchida e autorizada é uma violação séria da norma.
- Falha na Supervisão: A falta de supervisão qualificada durante as atividades em altura pode levar a desvios de procedimento e acidentes.
Referências Normativas
A NR-35 é a norma principal para o trabalho em altura. No entanto, ela se complementa com outras NRs e normas técnicas para garantir um ambiente de trabalho seguro:
- NR-01: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) – para o gerenciamento de riscos.
- NR-06: Equipamento de Proteção Individual (EPI) – sobre a correta seleção, uso e conservação dos EPIs.
- NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – aplicável a canteiros de obra, onde muitos sistemas HVAC-R são instalados.
- Normas ABNT: Diversas normas da ABNT complementam a NR-35, detalhando requisitos para equipamentos de ancoragem, cintos, talabartes, etc., como ABNT NBR 16325 (Dispositivos de ancoragem) e ABNT NBR 15836 (Cinto de segurança tipo paraquedista).
A aplicação rigorosa da NR-35 é um investimento na vida dos trabalhadores e na sustentabilidade das empresas, minimizando riscos e custos associados a acidentes de trabalho.
Perguntas frequentes sobre NR-35
Revisão técnica
Eng. Allan Andrade — Engenheiro Mecânico, responsável técnico do Grupo Hermonex (Salvador/BA).
Verbete elaborado pela engenharia do Hermonex com base em normas ABNT (NBR 16401, NBR 16655), NRs do MTE (NR-13, NR-35), portarias do Ministério da Saúde e literatura técnica ASHRAE.
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